Inspeção inicial e periódica dos dispositivos de ancoragem
Todo dispositivo de ancoragem deverá ser inspecionado antes de sua utilização e periodicamente. A inspeção deve ser realizada no máximo a cada 12 meses por um profissional legalmente habilitado. A inspeção técnica confere ao Sistema de Proteção Contra Quedas, a confiabilidade necessária para a liberação das atividades em altura de maneira segura. Após a inspeção, é gerado um relatório técnico sob sua responsabilidade do profissional através de uma ART – Anotação de Responsabilidade Técnica.
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